sábado, 12 de dezembro de 2015

COMUNIDADE UNIVERSITARIA




COMUNIDADE UNIVERSITARIA

Nos tempos atuais os espíritos individualistas se aguçam de tal forma que nos convidam a refletir a partir dos fatos que nos atingem no dia a dia. Em particular, na comunidade universitária da UFPE temos exemplos que nos preocupam seguidamente.

Os três segmentos, professores, servidores técnicos administrativos em educação (TAE) e estudantes, compõem o que chamamos de comunidade universitária. O dia a dia nos expõe a situações esquisitas, que normalmente nós “deixamos pra lá” e, a cada absurdo que aparece, logo, logo, vira normal e, pelo fato de não o interrompermos no início, ficamos engolindo-o para todo o sempre.

A noção “do que é público” confunde muita gente. Outro dia uma pessoa parou o carro no meio da rua e foi resolver um problema particular. Embora algumas pessoas protestassem, o dono do veículo alegou que “a rua é pública” e, portanto, ele podia se utilizar como bem entendesse. É assim, também, que suportamos os sons altos dos vizinhos, de um carro estacionado no bar, que dizem que a “rua é pública”! Exatamente por ser público é que não pode ser utilizado da maneira que qualquer um queira! Daí a necessidade da autoridade pública, do policial, do fiscal de meio ambiente, etc, coibir o abuso, a falta de compreensão, ou a desdenha de indivíduos.

Na universidade também esse chavão vem se aplicando paulatinamente, e crescentemente, em muitos ambientes e, cada vez mais, se estabelece como “normal”, ou que “é assim mesmo”! Apesar dos “gestores” estarem legalmente em condições de assumirem sua função e corrigirem os problemas eles não os enfrentam, porque não querem entrar em conflito.

Aqui na UFPE, nossa comunidade universitária está perdendo o sentido do que seja comunitário e, além do mais, do que é público!

Em visita a uma universidade na França percebi uma situação que vale comparar com a nossa. A universidade tem seu prédio escolar no centro da cidade e os laboratórios de pesquisa situados em outros locais. Nas vezes em que lá estive, fui conhecer os laboratórios em companhia de um professor local. Em todos os prédios que visitamos, inclusive nos estacionamentos, o colega os acessava utilizando o seu cartão magnético de identificação. Nunca houve impedimento, embora cada prédio tenha sua recepção para atender os que chegam desacompanhados e não pertencem aos quadros da universidade. É assim, aqui na nossa comunidade universitária? Claro que não. Em alguns locais de circulação comum, nós somos obrigados a nos identificar e não temos acesso aos estacionamentos. Se argumentarem que as vagas são limitadas, podemos assegurar que lá na França também o são. E se o professor chegar e não tiver vaga, estaciona fora do local dos professores!

Recentemente, como chefe de departamento, encaminhei oficio ao Reitor solicitando abertura de uma comissão de sindicância para investigar a responsabilidade de alguém, de um laboratório do CCB, que assumiu a postura dos “coronéis” nordestinos e fechou o registro de água que servia um laboratório vizinho. A água, paga pela UFPE, foi deliberadamente “tomada de conta” por um pesquisador cioso de sua condição de “senhor de engenho”: são os nossos “muros de Berlin”. O fato é que até o memento não tive resposta do ofício, apesar de já ter resolvido o problema por outro caminho.

No CCEN, um aluno de doutorado esperava há mais de um mês pelo seu diploma para se inscrever numa “bolsa de sanduiche” no exterior. A secretaria do curso dizia que faltava o carimbo do coordenador. Além disso, o secretário, que está no sistema de 6h/dia, não cumpre o horário e também fecha a secretaria nas sextas-feiras para atendimento ao público! Uma tremenda irregularidade, pois deveria funcionar 12h/dia conforme EXIGE o Decreto da Flexibilização da Jornada de Trabalho (Decreto1.590, 10/08/95). Como o aluno corria o risco de perder os prazos, tomou a iniciativa de mandar fazer o tal carimbo, salvando sua situação e de uma fila de outros alunos em igual situação.

Outro exemplo que constatamos é o que ocorre na parada de ônibus do CFCH (externa ao campus). Ali, foi preparado, há muitos anos, um espaço seguro e suficiente para os estudantes e outros usuários aguardarem o transporte coletivo. Além disso, uma baia garante espaço para o coletivo estacionar sem interromper a passagem dos veículos que circulam na via principal. Todos sabem que esse espaço virou o que se conhece como “a Pérsia”, ou outros codinomes. A reivindicação dos estudantes de terem um espaço seguro e tranquilo para aguardarem os ônibus foi atendida universidade, mas invadida pela folia de comerciantes informais (de todo tipo de negócio). O aberrante é que vários estudantes, com bandeiras de luta pela cidadania, acham agressiva a ideia de retirá-los de lá e resgatar a condição de segurança de todos, ou mesmo a proposta de organizar o ambiente, de modo que a função do local seja restabelecida. As pessoas são obrigadas a ficar em plena rua (na baia), os ônibus param em plena via, criando um congestionamento local do trânsito. A comunidade universitária se contradiz mais uma vez.

Todas essas questões não dizem respeito a este ou aquele gestor, em particular, mas à UFPE. É algo que envolve a todos nós. É preciso colaborar com nós mesmos, nós que vivemos no campus o dia a dia.

Ascendino Silva
Depto. Engenharia Biomédica da UFPE.

Debates: A Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica

Debates:



A Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica

Enquanto o Brasil vive uma crise sem precedentes na política e na economia, sem contar os problemas ambientais, está em curso uma ampla, necessária e importante discussão na área da educação básica: a criação de uma base nacional comum curricular (BNC), que é uma das premissas do Plano Nacional de Educação e deve estar em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.  O documento gerado pelo MEC, através de participação de mais de 100 especialistas, que está disponível para discussão e contribuições da sociedade há alguns meses, certamente ainda não teve a devida repercussão. De acordo com a página oficial da BNCC no Ministério de Educação (http://basenacionalcomum.mec.gov.br), o objetivo da BNCC é sinalizar percursos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes ao longo da Educação Básica. O documento tem sido debatido em diversos fóruns, e como qualquer proposta tem prós e contras. A BNC tem pelo menos duas consequências importantes: uma mudança na formação de professores para o ensino básico e uma modificação fundamental no material didático. A versão inicial da BNC deverá ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação. A BNC está sendo construída a partir de quatro áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas, e será mais uma ferramenta para ajudar e orientar na construção do currículo escolar. Daí sua importância para a formação do professor: a formação inicial precisa ter ela própria um currículo que “fale com a sala de aula da escola de ensino básico”, fato que não ocorre nos dias atuais. A formação continuada precisa urgentemente, mesmo antes da construção da BNC, atualizar metodologicamente os professores que estão em sala de aula para a realidade da escola do século XXI. Muitos dos conhecimentos essenciais para os estudantes de hoje já são conhecidos e métodos para ajudá-los a absorver estes conhecimentos também. No entanto, a maioria das cerca de 190  mil escolas do ensino básico – público e privado – do País “insiste” em educar como no séc. XX.
Um dos resultados deste modelo de aprendizagem aparece depois que o estudante sai da escola, tendo completado – ou não - o ensino médio: a falta de uma aprendizagem adequada naturalmente impacta para o resto da vida, e muitas vezes de forma negativa. Uma das áreas do conhecimento que compõem a BNCC são as Ciências da Natureza: Física, Química e Biologia. Entre os oito objetivos gerais indicados para esta área (veja todos os objetivos em  http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/site/interaja?ac=AC_CIN), destacamos um deles: mobilizar conhecimentos para emitir julgamentos e tomar posições a respeito de situações e problemas de interesse pessoal e social relativos às interações da ciência na sociedade. Este objetivo coincide com um dos significados do que se conhece como letramento científico, cujo tema tratamos em um texto neste blog (http://caleidoscopioufpe.blogspot.com.br/2015/09/indice-de-letramento-cientifico-um.html).
A BNC deverá ter sua primeira versão finalizada até junho de 2016, quando então irá ao CNE para posterior deliberação. O dia 2 de dezembro passado foi dedicado à BNC (http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/dia-base). Até 15 de dezembro haverá uma forte mobilização (pelo menos é a expectativa do MEC) com a participação de toda a comunidade escolar em todos os níveis. Em 15 de dezembro termina a primeira fase de recebimento de sugestões, mas o site ficará aberto e continuará recebendo contribuições.
É muito importante que os cursos de formação de professores da UFPE, nas diversas áreas e nos diversos campi, fizessem contribuições institucionais para este importante debate, que vai afetar diretamente estes cursos de graduação.


Anderson S. L. Gomes (andersonslgomes@gmail.com) é professor no
Departamento de Física da UFPE e membro do Conselho Técnico
Cientifico de Educação Básica da CAPES.

Notícias


NOTÍCIAS

O Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) reelegeu o prof. Jerônimo Libonati (Depto. Ciências Contábeis e Atuariais) e o prof. Zionan Rolin (Depto. Economia) para um segundo mandato. A eleição aconteceu em 11/11/2015 em chapa única.

No Centro de Educação foram eleitos o Prof. Alfredo Gomes (Diretor) e a profa. Ana Lúcia Félix (Vice-Diretora) no dia 19/11/2015. A eleição transcorreu com chapa única.

No Centro de Artes e Comunicação a atual diretoria foi reconduzida, também em chapa única. Foram reeleitos os professores, Walter Franklin Correia (Diretor) e a profa. Christiane Maria Galdino de Almeida (Vice-Diretora).
.......
A eleição no Centro de Tecnologia e Geociencias (CTG) foram eleitos, Afonso Sobreira (Depto. Eng. Civil), Diretor, e o prof. José Araújo dos Santos Jr. (Depto. Energia Nuclear), Vice-diretor em 10/12/15. No CTG a disputa foi entre duas chapas.

No CCS os atuais Diretores, prof. Nicodemos Pontes, Diretor, e profa. Vania Ramos, Vice-diretora, foram reeleitos para um novo mandato.


Academia festeja projeto que estimula P&D e critica órgãos de controle
Luiz Queiroz* ... 19/11/2015 ... Convergência Digital
Ao falar numa audiência conjunta de duas comissões do Senado, sobre o PLC 77/2015, que trata de estímulos ao desenvolvimento científico, pesquisa e inovação, o vice-presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior (Confies), Fernando Peregrino, criticou a burocracia imposta pelos órgãos de controle contra os cientistas que, segundo ele, dificulta o trabalho de criação no país.
"Um pesquisador não é material que possa se jogar fora, punir, bloquear seus bens, porque ele trocou uma rubrica A por B. Francamente isso não se faz, mas é o que tem sido feito", disse. Para o professor, o dano causado por um erro destes é por demais pequeno em relação aos resultados finais de uma pesquisa científica. "Vai em cima de quem está desviando, daqueles que podem produzir danos, fiscalizem antes, durante e depois, mas nos deixem trabalhar", desabafou.
Para Peregrino, o projeto que tramita no Senado é um avanço, porque estimula avanços no campo científico e tecnológico, permite a Inovação e formaliza a participação da Academia e das empresas. Mas ressaltou que isso somente dará certo se houver um engajamento dos organismos de controle.
(continua...)
Veja em: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=41178&sid=3


O NUPEP (Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Educação de Jovens e Adultos e em Educação Popular e Estudos da Infância) realizou na quinta-feira, 26/11/15 o CICLO DE DIÁLOGOS-2015/2017 a palestra “Acervo –  experiência e práticas” apresentada pela Dra. Danielle Ardaillon – Antropóloga.

O NUPEP – Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Educação de Jovens e Adultos e em Educação Popular e Estudos da Infância  organizou uma Agenda: ciclos de diálogos 2015/2017.

A ideia da Agenda é criar espaços para a interlocução com pessoas engajadas em trabalhos de organização de instituição-acervo para nos ajudar a consolidar o NUPEP como instituição especializada na identificação, preservação, guarda e difusão da memória histórica e cultural de pesquisadores, educadores/as sociais, professores/as que atuaram e atuam na EJA (Educação de Jovens e Adultos).

As reflexões abordadas pela Dra. Danielle, ao expor sua experiência e prática acumulada nos últimos anos sobre acervo, arquivos e seus significados foram bastante proveitosas para o grupo de pesquisadores que integram o NUPEP tendo em vista o atual projeto de pesquisa desenvolvido pelo grupo, intitulado: “Projeto memória oral e documental da educação de jovens e adultos e educação popular em Pernambuco”

Saiba mais sobre o NUPEP: Ao longo dos seus 25 anos de existência, este Núcleo tem se dedicado à pesquisa e à extensão no âmbito da universidade, incluindo processos de formação continuada de profissionais que atuam na EJA, elaboração de propostas curriculares para a alfabetização e para o ensino fundamental; produção de livros didáticos; participação em projetos educativos desenvolvidos por instâncias do Governo Federal, Estadual e Municipal ou por determinados Movimentos Sócio-Educativos; além de assessoria a processos de implantação de Centros Educacionais de Jovens e Adultos.


AVISO: Prezadas e prezados, encaminho folder para divulgação da roda de diálogos e lançamento do livro: Viver o escrever e escrever o viver: lições da prática, fruto da experiência de um grupo de professores que resultou no desenvolvimento do Curso de Aperfeiçoamento em Alfabetização de Jovens e Adultos e Inclusão Social, realizado no ano de 2014, numa articulação entre a UFPE, por meio do Núcleo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Educação de Jovens e Adultos e em Educação Popular – NUPEP-, o Ministério da Educação, através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Social – SECADI- e secretarias municipais de educação.
Contamos com sua presença! Agende: Dia 11 de dezembro de 2015, no Centro de Educação da UFPE.


quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Carta aberta do prof. José Policarpo Júnior do Centro de Educação

Carta aberta do prof. José Policarpo Júnior do Centro de Educação


Primeiramente, entretanto, gostaria de apresentar algumas reflexões de natureza política, para depois apresentar outras de natureza legal, institucional e jurídica sobre as decorrências de tal ato.
Em primeiro lugar, é preciso afirmar de forma alta e clara que nós não estamos em um regime político ditatorial. Estamos em um país com Congresso Nacional eleito legitimamente, com presidente eleito legitimamente, com poder judiciário funcionando com total autonomia, com direito amplo à expressão do pensamento, à livre associação e à livre manifestação. Para que tudo isso existisse, muitos brasileiros lutaram e muitos pagaram com o preço de suas vidas. Não reconheço, portanto, legitimidade na fala de alguém que pretenda diminuir a realização de tal conquista política, cultural e civilizatória do povo brasileiro. Isto não significa nem levemente a suposição de que não se deva lutar pelo aprofundamento do bem-estar da população, pela diminuição progressiva da desigualdade socioeconômica, pelo aperfeiçoamento das instituições. Tudo isso, entretanto, pode e deve ser feito sem ameaça àquelas conquistas mencionadas que levamos décadas para construir. É preciso que todos que entrem no espaço político respeitem as regras do jogo e só pretendam mudá-las pelos procedimentos que essas mesmas regras instituíram a esse respeito. Aqueles que não respeitam tais princípios e entram no jogo democrático sem explicitar que não os respeitam são incoerentes e comportam-se com má-fé, agindo sob a proteção das regras que lhes beneficiam, mas atuando dissimuladamente para miná-las e levar outros a fazerem o mesmo. Esse tipo de atitude portanto é, por princípio, ilegítimo. Aos que não aceitam tais regras, nem querem a elas se submeter, ainda que para modificá-las de acordo com o rito existente, ficam disponíveis as opções do enfrentamento revolucionário aberto, com armas ou não, respondendo, portanto, pelas consequências de seus atos. Esse, portanto, é um princípio geral.
Em segundo lugar, não se deve esquecer que a universidade pública, assim como toda instituição pública, é resultado da decisão da sociedade expressa por meio de todas as instituições (Presidência, Congresso, Leis, ministérios, controle de constitucionalidade pelo Judiciário, etc.) que a fizeram existir. Claro que para isso foi e é fundamental toda a organização da sociedade em associações, sindicatos, e também em manifestações, as quais formulam pautas e reivindicam aspectos que são muitas vezes decisivos para a implantação de determinada política pública de grande alcance social. Nenhuma associação, sindicato, movimento, central, manifestação, etc., tem, entretanto, a legitimidade da soberania do povo brasileiro. Este não é redutível a nenhum deles e, portanto, nenhuma dessas organizações pode pretender ser representante do povo; no máximo, representam seus associados, seus integrantes. O povo, como diz nossa Constituição, fala diretamente (em eleições, plebiscitos, referendos) ou por meio de seus representantes eleitos. Qualquer instância, volto a enfatizar, qualquer instância que queira se por acima do povo, da Constituição e das decisões dos seus representantes eleitos é, por princípio, ilegítima e antidemocrática. Nenhuma maioria eventual em qualquer lugar tem o direito de se autoproclamar mais democrática e legítima do que aquelas. Isso não significa, diga-se desde logo, que as maiorias e a própria democracia não possam cometer grandes injustiças, violências e desgraças, como de fato as cometeram inúmeras vezes, em diversas épocas e lugares. Ninguém familiarizado com a história política, social e filosófica tem o direito de desconhecer isso. Não faço, portanto, um louvor à perfeição da democracia (nesse ponto, e apenas nesse, concordo com aquela famosa frase de Winston Churchill que dizia que a “democracia é o pior sistema de governo, salvo todos os outros”), posto que também tenho a convicção de que nenhum sistema será plenamente justo e verdadeiro enquanto o próprio ser humano não o for - e isso está longe, muito longe de ocorrer, se é que algum dia ocorrerá. Ainda assim, ninguém tem a legitimidade de, utilizando-se do argumento da democracia, pretender revogar ato explicitamente aprovado pelo povo ou por seus representantes se não tiver explicitamente a prerrogativa legal, conferida pelo próprio povo e por suas Leis, para o fazer. Pretender o contrário é autoritário e, por conseguinte, antidemocrático. Pode-se e deve-se claramente discutir e protestar contra ato supostamente injusto e antidemocrático emitido pelas vias institucionais legítimas, para que se possa, pelas próprias vias institucionais, promover as modificações desejadas; todavia, transgredir o aprovado por meio do povo ou dos seus representantes, o que está previsto em Lei, mesmo em nome de um suposto “progressismo democrático”, é algo autoritário.
Em terceiro lugar, é preciso não confundir definições de políticas públicas com gestão da coisa pública. As primeiras podem e devem contar com total participação popular. É por meio da pressão dos movimentos sociais e da sociedade civil em geral que Leis são formuladas, que princípios de políticas públicas são aprovados, inclusive contando com a participação efetiva, prevista em Lei, de movimentos sociais organizados como ocorre com os Conselhos do SUS, da Criança e do Adolescente, etc.. Tal nível de participação popular na implementação das diretrizes é perfeitamente legítima e legal. É fundamental que haja sempre maior participação na definição de Leis, resoluções e princípios de políticas públicas, inclusive havendo a previsão legal de participação de instâncias organizadas da sociedade. A gestão da coisa pública é, entretanto, algo completamente distinto da definição das políticas públicas. Todo gestor e todo agente investido da função pública está na posição de cumprir rigorosamente o que está previsto em Lei, ou seja, aquilo que a própria sociedade, de forma democrática e legítima, definiu que deve ser feito; e isto é assim porque o gestor ou agente público está investido da prerrogativa de o fazer. A nenhum gestor público é dada a liberalidade de não seguir a Lei, nem de deixar de observá-la de modo explícito. O gestor não é definidor de políticas públicas, mas seu mero executor naquilo que está sob sua responsabilidade, sob os rigores e penas da Lei. Isto politicamente significa que o povo baliza os limites estreitos e definidos em que deve se mover o gestor, não podendo este ir além do que aquilo que a Lei aprovada e sancionada pelos representantes do povo designou. Se algo na gestão é estreito, injusto e supostamente antidemocrático, desde que não seja ilegal, é a definição legal da política pública que precisa ser reformada, pelos trâmites e procedimentos democráticos e legais existentes, e não por modificações de gestão não previstas e não autorizadas pela sociedade, por meio da Lei.
Em quarto lugar, a universidade existe para servir à sociedade, e servir bem, com qualidade e excelência, ao pensar e elaborar meios de elevar as condições gerais de vida da população, especialmente no caso da sociedade brasileira que vive ainda em condições de grande desigualdade social e econômica. Uma universidade, assim como toda instituição pública, não existe para atender aos anseios e desejos dos seus integrantes, definitivamente não. A universidade demonstrará que é cada vez mais democrática se for capaz progressivamente de formar pessoas e profissionais, produzir conhecimentos e tecnologias, assessorar organizações variadas da sociedade, debater e refletir sobre assuntos de sua competência, sempre no nível mais amplo e alto possível, que é aquele definido pelo mais alto padrão do conhecimento, reflexão e tecnologia em nível mundial. Quanto mais acesso houver de parcelas da população a esta universidade, e quanto mais esta vier a contribuir com o desenvolvimento social, econômico e tecnológico da sociedade, mais contribuição a universidade dará ao aperfeiçoamento democrático do país. Tudo isso não tem nenhuma relação necessária com a partilha de poder da gestão da instituição entre seus integrantes. Esse tipo de pensamento que confunde participação paritária na gestão das instituições é muito mais um pensamento de matriz corporativista do que democrática; atende aos interesses de corporações e não do povo; e nenhuma corporação pode pretender legitimamente substituir ou representar a decisão e os interesses do povo brasileiro. O poder político da sociedade é exercido na participação paritária na formulação, gestão e deliberação sobre a política pública em questão; essa participação demanda responsabilidades e comprometimentos políticos. Por seu lado, a gestão administrativa de instituições demanda responsabilidades técnicas, acadêmicas (caso das universidades), administrativas e jurídicas (civis e penais).
Tratarei agora das consequências legais e normativas derivadas da deliberação tomada pelo Conselho Departamental do CE em 01/out./2015.
O Centro de Educação está sem Conselho Departamental, ou este está provisoriamente dissolvido, devido à completa ilegalidade em que aquela decisão o jogou. Todo ordenamento legal brasileiro está baseado, e há norma explícita em relação a isso, no entendimento de que todo ato ilegal é nulo e de que toda decisão pretensamente oficial emitida por instância ilegal ou incompetente é também nula.
A decorrência do exposto vai no sentido de que toda a decisão que vier a ser efetivada por esse “Conselho” experimental está passível de ser anulada. É fundamental que pensemos nas consequências disso. Basta lembrar da definição e homologação de concursos, de aprovação de bancas, de progressões de professores, de aprovação de pesquisas, mudanças curriculares, etc.. As decisões na universidade passam por várias câmaras; se uma delas estiver ilegalmente constituída, o vício da ilegalidade contaminará todo o processo.
A decisão é ilegal porque viola o Estatuto universitário em vigor; viola, se não me engano, a legislação sobre o quórum necessário de 70% de docentes nos órgãos deliberativos das IES, e; principalmente viola os princípios da previsibilidade legal dos atos nas instituições públicas e o da investidura legal em função pública prevista em Lei. O que isso tudo quer dizer?
Em primeiro lugar, o CE é parte da UFPE, uma autarquia pública. O CE está subordinado, queira ou não, a todas as normas legais que sujeitam a própria universidade e seu funcionamento interno. Não há legitimidade nem legalidade em uma parte da universidade se recusar a cumprir o que é legal, sob pena de enquadramento infracional daqueles que tiverem cometido tal ato.
Em segundo lugar, há que se ter em mente o que está disposto na Lei sobre a constituição de conselhos e órgãos deliberativos - nenhuma maioria eventual em algum lugar do país, em uma instituição ou parcela da instituição, tem poder ou legitimidade para revogar o que está previsto em Lei, nem mesmo a instituição por seu órgão máximo, o Conselho Universitário, pode transgredir a Lei.
Em terceiro lugar, é preciso ter em mente que a UFPE não apenas é uma IES, mas igualmente uma instituição pública, a saber: uma autarquia pública federal. É princípio básico e fundamental que, no âmbito do direito público, só se pode fazer aquilo que está explicitamente previsto em Lei. Isso é diferente do que ocorre no espaço e nas instituições privadas; nestes, pode-se fazer tudo o que não contrarie a Lei. Não há previsibilidade legal para o que foi feito ontem no Conselho Departamental do CE, antes se trata de algo explicitamente contrário à norma em vigor; trata-se, portanto, de algo claramente ilegal e nulo em todos os sentidos. Além disso, é preciso que se reflita que a função pública é disciplinada por diversas Leis, entre elas aquelas que definem o modo de nela ter ingresso e investidura, como é o caso da Lei 8.112. Ora, pode-se, sob esse ponto de vista, discutir e deliberar a respeito da participação de técnico-administrativos na gestão da coisa pública, em especial da universidade, mas jamais se pode admitir tal coisa da parte de alunos, posto que estes não foram sancionados legalmente pelo ingresso na função e cargo públicos, não estando investidos dos direitos e das responsabilidades, inclusive administrativas e penais, que a função pública exige por determinação legal. Todos nós, servidores públicos, quer docentes, quer técnicos, estamos subordinados a exigências legais que podem nos responsabilizar administrativa e penalmente, posto que temos a autorização legal de realizar determinadas funções públicas. Aos alunos isso não foi conferido. Qual a responsabilidade legal e administrativa que se pode imputar ao aluno na gestão da instituição pública? Nenhuma. Não há amparo legal para isso. Não se pode, portanto, pretender que os alunos venham a exercer funções que estão completamente além do que deles se exige e para o que eles não foram devidamente investidos nem sancionados pela sociedade, por meio da Lei ou de mandato eletivo popular.
Pelos três motivos acima, portanto, a deliberação pela instauração do referido “Conselho Departamental” Experimental é nula e totalmente ilegal. Portanto, todas as deliberações que vierem a ser proferidas por tal instância são igualmente passíveis de anulação. Qualquer pessoa pode alegar isso. Além disso, penso também que, em tese, as pessoas que implementaram tal ato (professores e funcionários) estão passíveis em princípio a responder a inquérito administrativo por cometerem ato flagrantemente ilegal na gestão pública. O reitor e o Conselho Universitário também estarão, em tese, em posição de ilegalidade caso venham a ser coniventes e aprovem o referido ato ilegal.
Por todos os motivos acima, penso que devem ser tomadas medidas urgentes pelo diretor do CE, o Prof. Daniel Rodrigues, pelos demais conselheiros, pelos Plenos dos Departamentos e pelo Colégio de Aplicação no sentido de revogarem tal deliberação. Esse é o melhor caminho e, nesse momento, peço ao Prof. Daniel que, como diretor, assim como conduziu o processo a essa deliberação, possa conduzir reversamente à situação anterior. Penso que seria o melhor caminho, com menos traumas. Enquanto isso, poderíamos pensar em meios de aumentar a participação dos estudantes e funcionários, sem comprometer os aspectos legais e normativos a que o Centro de Educação está submetido e em relação aos quais não possui a liberdade de transgredi-los.
Caso a direção do CE e os conselheiros não tomem providências nesse sentido, penso que é dever dos Departamentos, docentes e servidores cientes do aqui apresentado, tomar as providências no sentido de apresentar o ocorrido ao reitor, ao Conselho Universitário e à procuradoria da UFPE, solicitando sua imediata revogação, sob pena de estarmos todos sob a condição de ilegalidade.
Por fim, posso imaginar que este texto poderá contrariar a muitos, inclusive a pessoas queridas minhas. Não é esta minha intenção. Busquei usar palavras que descrevessem objetivamente os fatos e situações tal como os consigo ver, sem agredir ninguém. É a minha posição e não sou o dono da verdade. Reconheço-me, entretanto, no direito e, principalmente, no dever de apresentar essas considerações que reputo fundamentais e inafastáveis aos colegas, rogando para que as medidas possam ser tomadas no sentido do menor prejuízo a todos.
Abraço a todos.
Recife, 02 de outubro de 2015
José Policarpo Junior – CE/UFPE