COMUNIDADE
UNIVERSITARIA
Nos tempos atuais os espíritos individualistas
se aguçam de tal forma que nos convidam a refletir a partir dos fatos que nos
atingem no dia a dia. Em particular, na comunidade universitária da UFPE
temos exemplos que nos preocupam seguidamente.
Os três segmentos, professores, servidores
técnicos administrativos em educação (TAE) e estudantes, compõem o que
chamamos de comunidade universitária. O dia a dia nos expõe a situações
esquisitas, que normalmente nós “deixamos pra lá” e, a cada absurdo que
aparece, logo, logo, vira normal e, pelo fato de não o interrompermos no
início, ficamos engolindo-o para todo o sempre.
A noção “do que é público” confunde muita
gente. Outro dia uma pessoa parou o carro no meio da rua e foi resolver um
problema particular. Embora algumas pessoas protestassem, o dono do veículo
alegou que “a rua é pública” e, portanto, ele podia se utilizar como bem
entendesse. É assim, também, que suportamos os sons altos dos vizinhos, de um
carro estacionado no bar, que dizem que a “rua é pública”! Exatamente por ser
público é que não pode ser utilizado da maneira que qualquer um queira! Daí a
necessidade da autoridade pública, do policial, do fiscal de meio ambiente,
etc, coibir o abuso, a falta de compreensão, ou a desdenha de indivíduos.
Na universidade também esse chavão vem se
aplicando paulatinamente, e crescentemente, em muitos ambientes e, cada vez
mais, se estabelece como “normal”, ou que “é assim mesmo”! Apesar dos
“gestores” estarem legalmente em condições de assumirem sua função e
corrigirem os problemas eles não os enfrentam, porque não querem entrar em
conflito.
Aqui na UFPE, nossa comunidade universitária
está perdendo o sentido do que seja comunitário e, além do mais, do que é
público!
Em visita a uma universidade na França percebi
uma situação que vale comparar com a nossa. A universidade tem seu prédio
escolar no centro da cidade e os laboratórios de pesquisa situados em outros
locais. Nas vezes em que lá estive, fui conhecer os laboratórios em companhia
de um professor local. Em todos os prédios que visitamos, inclusive nos
estacionamentos, o colega os acessava utilizando o seu cartão magnético de
identificação. Nunca houve impedimento, embora cada prédio tenha sua recepção
para atender os que chegam desacompanhados e não pertencem aos quadros da
universidade. É assim, aqui na nossa comunidade universitária? Claro que não.
Em alguns locais de circulação comum, nós somos obrigados a nos identificar e
não temos acesso aos estacionamentos. Se argumentarem que as vagas são
limitadas, podemos assegurar que lá na França também o são. E se o professor
chegar e não tiver vaga, estaciona fora do local dos professores!
Recentemente, como chefe de departamento, encaminhei
oficio ao Reitor solicitando abertura de uma comissão de sindicância para
investigar a responsabilidade de alguém, de um laboratório do CCB, que
assumiu a postura dos “coronéis” nordestinos e fechou o registro de água que
servia um laboratório vizinho. A água, paga pela UFPE, foi deliberadamente
“tomada de conta” por um pesquisador cioso de sua condição de “senhor de
engenho”: são os nossos “muros de Berlin”. O fato é que até o memento não
tive resposta do ofício, apesar de já ter resolvido o problema por outro
caminho.
No CCEN, um aluno de doutorado esperava há
mais de um mês pelo seu diploma para se inscrever numa “bolsa de sanduiche”
no exterior. A secretaria do curso dizia que faltava o carimbo do
coordenador. Além disso, o secretário, que está no sistema de 6h/dia, não
cumpre o horário e também fecha a secretaria nas sextas-feiras para
atendimento ao público! Uma tremenda irregularidade, pois deveria funcionar
12h/dia conforme EXIGE o Decreto da Flexibilização da Jornada de Trabalho
(Decreto1.590, 10/08/95). Como o aluno corria o risco de perder os prazos, tomou
a iniciativa de mandar fazer o tal carimbo, salvando sua situação e de
uma fila de outros alunos em igual situação.
Outro exemplo que constatamos é o que ocorre
na parada de ônibus do CFCH (externa ao campus). Ali, foi preparado, há
muitos anos, um espaço seguro e suficiente para os estudantes e outros
usuários aguardarem o transporte coletivo. Além disso, uma baia garante
espaço para o coletivo estacionar sem interromper a passagem dos veículos que
circulam na via principal. Todos sabem que esse espaço virou o que se conhece
como “a Pérsia”, ou outros codinomes. A reivindicação dos estudantes de terem
um espaço seguro e tranquilo para aguardarem os ônibus foi atendida
universidade, mas invadida pela folia de comerciantes informais (de todo tipo
de negócio). O aberrante é que vários estudantes, com bandeiras de luta pela
cidadania, acham agressiva a ideia de retirá-los de lá e resgatar a condição
de segurança de todos, ou mesmo a proposta de organizar o ambiente, de modo
que a função do local seja restabelecida. As pessoas são obrigadas a ficar em
plena rua (na baia), os ônibus param em plena via, criando um
congestionamento local do trânsito. A comunidade universitária se contradiz
mais uma vez.
Todas essas questões não dizem respeito a este
ou aquele gestor, em particular, mas à UFPE. É algo que envolve a todos nós.
É preciso colaborar com nós mesmos, nós que vivemos no campus o dia a dia.
Ascendino Silva
Depto. Engenharia Biomédica da UFPE.
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sábado, 12 de dezembro de 2015
COMUNIDADE UNIVERSITARIA
Debates: A Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica
Debates:
A
Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica
Enquanto o Brasil vive uma crise sem
precedentes na política e na economia, sem contar os problemas ambientais,
está em curso uma ampla, necessária e importante discussão na área da
educação básica: a criação de uma base nacional comum curricular (BNC), que é
uma das premissas do Plano Nacional de Educação e deve estar em conformidade
com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. O documento gerado pelo MEC, através de
participação de mais de 100 especialistas, que está disponível para discussão
e contribuições da sociedade há alguns meses, certamente ainda não teve a
devida repercussão. De acordo com a página oficial da BNCC no Ministério de
Educação (http://basenacionalcomum.mec.gov.br), o objetivo da BNCC é sinalizar percursos
de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes ao longo da Educação Básica.
O documento tem sido debatido em diversos fóruns, e como qualquer proposta
tem prós e contras. A BNC tem pelo menos duas consequências importantes: uma
mudança na formação de professores para o ensino básico e uma modificação
fundamental no material didático. A versão inicial da BNC deverá ser aprovada
pelo Conselho Nacional de Educação. A BNC está sendo construída a partir de
quatro áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e
Ciências Humanas, e será mais uma
ferramenta para ajudar e orientar na construção do currículo escolar. Daí
sua importância para a formação do professor: a formação inicial precisa ter
ela própria um currículo que “fale com a sala de aula da escola de ensino
básico”, fato que não ocorre nos dias atuais. A
formação continuada precisa urgentemente, mesmo antes da construção da BNC,
atualizar metodologicamente os professores que estão em sala de aula para a
realidade da escola do século XXI. Muitos dos conhecimentos essenciais para
os estudantes de hoje já são conhecidos e métodos para ajudá-los a absorver
estes conhecimentos também. No entanto, a maioria das cerca de 190 mil escolas do ensino básico – público e
privado – do País “insiste” em educar como no séc. XX.
Um dos resultados deste modelo de aprendizagem
aparece depois que o estudante sai da escola, tendo completado – ou não - o
ensino médio: a falta de uma aprendizagem adequada naturalmente impacta para
o resto da vida, e muitas vezes de forma negativa. Uma das áreas do
conhecimento que compõem a BNCC são as Ciências da Natureza: Física, Química
e Biologia. Entre os oito objetivos gerais indicados para esta área (veja
todos os objetivos em http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/site/interaja?ac=AC_CIN),
destacamos um deles: mobilizar conhecimentos para emitir julgamentos e
tomar posições a respeito de situações e problemas de interesse pessoal e
social relativos às interações da ciência na sociedade. Este objetivo
coincide com um dos significados do que se conhece como letramento científico, cujo tema tratamos em um texto neste blog
(http://caleidoscopioufpe.blogspot.com.br/2015/09/indice-de-letramento-cientifico-um.html).
A BNC deverá ter sua primeira versão
finalizada até junho de 2016, quando então irá ao CNE para posterior
deliberação. O dia 2 de dezembro passado foi dedicado à BNC (http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/dia-base).
Até 15 de dezembro haverá uma forte mobilização (pelo menos é a expectativa
do MEC) com a participação de toda a comunidade escolar em todos os níveis.
Em 15 de dezembro termina a primeira fase de recebimento de sugestões, mas o
site ficará aberto e continuará recebendo contribuições.
É muito importante que os cursos de formação
de professores da UFPE, nas diversas áreas e nos diversos campi, fizessem
contribuições institucionais para este importante debate, que vai afetar
diretamente estes cursos de graduação.
Anderson
S. L. Gomes (andersonslgomes@gmail.com) é professor no
Departamento de Física da UFPE e membro do
Conselho Técnico
Cientifico de Educação Básica da CAPES.
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Notícias
NOTÍCIAS
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O Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA)
reelegeu o prof. Jerônimo Libonati (Depto. Ciências Contábeis e Atuariais) e
o prof. Zionan Rolin (Depto. Economia) para um segundo mandato. A eleição
aconteceu em 11/11/2015 em chapa única.
No Centro de Educação foram eleitos o Prof.
Alfredo Gomes (Diretor) e a profa. Ana Lúcia Félix (Vice-Diretora) no dia 19/11/2015.
A eleição transcorreu com chapa única.
No Centro de Artes e Comunicação a atual diretoria
foi reconduzida, também em chapa única. Foram reeleitos os professores,
Walter Franklin Correia (Diretor) e a profa. Christiane Maria Galdino de
Almeida (Vice-Diretora).
.......
A eleição no Centro de Tecnologia e
Geociencias (CTG) foram eleitos, Afonso Sobreira (Depto. Eng. Civil), Diretor,
e o prof. José Araújo dos Santos Jr. (Depto. Energia Nuclear), Vice-diretor
em 10/12/15. No CTG a disputa foi entre duas chapas.
No CCS os atuais Diretores, prof. Nicodemos
Pontes, Diretor, e profa. Vania Ramos, Vice-diretora, foram reeleitos para um
novo mandato.
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Academia festeja projeto que estimula P&D e critica órgãos
de controle
Luiz
Queiroz* ... 19/11/2015 ... Convergência Digital
Ao falar numa audiência conjunta de duas comissões do Senado,
sobre o PLC 77/2015, que trata de estímulos ao desenvolvimento científico,
pesquisa e inovação, o vice-presidente do Conselho Nacional das
Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior (Confies), Fernando
Peregrino, criticou a burocracia imposta pelos órgãos de controle contra os
cientistas que, segundo ele, dificulta o trabalho de criação no país.
"Um pesquisador não é material que possa se jogar fora, punir,
bloquear seus bens, porque ele trocou uma rubrica A por B. Francamente isso
não se faz, mas é o que tem sido feito", disse. Para o professor, o dano
causado por um erro destes é por demais pequeno em relação aos resultados
finais de uma pesquisa científica. "Vai em cima de quem está desviando,
daqueles que podem produzir danos, fiscalizem antes, durante e depois, mas
nos deixem trabalhar", desabafou.
Para Peregrino, o projeto que tramita no Senado é um avanço,
porque estimula avanços no campo científico e tecnológico, permite a Inovação
e formaliza a participação da Academia e das empresas. Mas ressaltou que isso
somente dará certo se houver um engajamento dos organismos de controle.
(continua...)
Veja
em: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=41178&sid=3
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O NUPEP
(Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Educação de Jovens e Adultos e
em Educação Popular e Estudos da Infância) realizou na quinta-feira, 26/11/15
o CICLO
DE DIÁLOGOS-2015/2017 a palestra “Acervo
– experiência e práticas”
apresentada pela Dra. Danielle Ardaillon – Antropóloga.
O NUPEP – Núcleo de Ensino, Pesquisa
e Extensão em Educação de Jovens e Adultos e em Educação Popular e Estudos da
Infância organizou uma Agenda: ciclos de diálogos
2015/2017.
A ideia da Agenda é criar espaços
para a interlocução com pessoas engajadas em trabalhos de organização de
instituição-acervo para nos ajudar a consolidar o NUPEP como instituição
especializada na identificação, preservação, guarda e difusão da memória
histórica e cultural de pesquisadores, educadores/as sociais, professores/as
que atuaram e atuam na EJA (Educação de Jovens e Adultos).
As reflexões abordadas pela Dra. Danielle, ao expor sua experiência e
prática acumulada nos últimos anos sobre acervo, arquivos e seus significados
foram bastante proveitosas para o grupo de pesquisadores que integram o NUPEP
tendo em vista o atual projeto de pesquisa desenvolvido pelo
grupo, intitulado: “Projeto memória oral e documental da educação de
jovens e adultos e educação popular em Pernambuco”
Saiba mais sobre o NUPEP: Ao longo dos seus 25 anos de existência, este
Núcleo tem se dedicado à pesquisa e à extensão no âmbito da universidade,
incluindo processos de formação continuada de profissionais que atuam na EJA,
elaboração de propostas curriculares para a alfabetização e para o ensino
fundamental; produção de livros didáticos; participação em projetos
educativos desenvolvidos por instâncias do Governo Federal, Estadual e
Municipal ou por determinados Movimentos Sócio-Educativos; além de assessoria
a processos de implantação de Centros Educacionais de Jovens e Adultos.
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AVISO: Prezadas e prezados, encaminho folder para divulgação da roda de
diálogos e lançamento do livro: Viver o escrever e escrever o viver:
lições da prática, fruto da experiência de um grupo de professores
que resultou no desenvolvimento do Curso de Aperfeiçoamento em Alfabetização
de Jovens e Adultos e Inclusão Social, realizado no ano de 2014, numa
articulação entre a UFPE, por meio do Núcleo de Pesquisa, Ensino e Extensão
em Educação de Jovens e Adultos e em Educação Popular – NUPEP-, o Ministério
da Educação, através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão Social – SECADI- e secretarias municipais de educação.
Contamos com sua presença! Agende: Dia 11 de dezembro de 2015, no Centro de
Educação da UFPE.
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quarta-feira, 14 de outubro de 2015
Carta aberta do prof. José Policarpo Júnior do Centro de Educação
Carta aberta do prof. José Policarpo Júnior do
Centro de Educação
Primeiramente, entretanto, gostaria de apresentar algumas reflexões de
natureza política, para depois apresentar outras de natureza legal,
institucional e jurídica sobre as decorrências de tal ato.
Em primeiro lugar, é preciso afirmar de forma alta e clara que nós não
estamos em um regime político ditatorial. Estamos em um país com Congresso
Nacional eleito legitimamente, com presidente eleito legitimamente, com poder
judiciário funcionando com total autonomia, com direito amplo à expressão do
pensamento, à livre associação e à livre manifestação. Para que tudo isso
existisse, muitos brasileiros lutaram e muitos pagaram com o preço de suas
vidas. Não reconheço, portanto, legitimidade na fala de alguém que pretenda
diminuir a realização de tal conquista política, cultural e civilizatória do
povo brasileiro. Isto não significa nem levemente a suposição de que não se
deva lutar pelo aprofundamento do bem-estar da população, pela diminuição
progressiva da desigualdade socioeconômica, pelo aperfeiçoamento das
instituições. Tudo isso, entretanto, pode e deve ser feito sem ameaça àquelas
conquistas mencionadas que levamos décadas para construir. É preciso que todos
que entrem no espaço político respeitem as regras do jogo e só pretendam
mudá-las pelos procedimentos que essas mesmas regras instituíram a esse
respeito. Aqueles que não respeitam tais princípios e entram no jogo
democrático sem explicitar que não os respeitam são incoerentes e comportam-se
com má-fé, agindo sob a proteção das regras que lhes beneficiam, mas atuando
dissimuladamente para miná-las e levar outros a fazerem o mesmo. Esse tipo de
atitude portanto é, por princípio, ilegítimo. Aos que não aceitam tais regras,
nem querem a elas se submeter, ainda que para modificá-las de acordo com o rito
existente, ficam disponíveis as opções do enfrentamento revolucionário aberto,
com armas ou não, respondendo, portanto, pelas consequências de seus atos.
Esse, portanto, é um princípio geral.
Em segundo lugar, não se deve esquecer que a universidade pública, assim
como toda instituição pública, é resultado da decisão da sociedade expressa por
meio de todas as instituições (Presidência, Congresso, Leis, ministérios,
controle de constitucionalidade pelo Judiciário, etc.) que a fizeram existir.
Claro que para isso foi e é fundamental toda a organização da sociedade em
associações, sindicatos, e também em manifestações, as quais formulam pautas e
reivindicam aspectos que são muitas vezes decisivos para a implantação de
determinada política pública de grande alcance social. Nenhuma associação,
sindicato, movimento, central, manifestação, etc., tem, entretanto, a
legitimidade da soberania do povo brasileiro. Este não é redutível a nenhum
deles e, portanto, nenhuma dessas organizações pode pretender ser representante
do povo; no máximo, representam seus associados, seus integrantes. O povo, como
diz nossa Constituição, fala diretamente (em eleições, plebiscitos, referendos)
ou por meio de seus representantes eleitos. Qualquer instância, volto a
enfatizar, qualquer instância que queira se por acima do povo, da Constituição
e das decisões dos seus representantes eleitos é, por princípio, ilegítima e
antidemocrática. Nenhuma maioria eventual em qualquer lugar tem o direito de se
autoproclamar mais democrática e legítima do que aquelas. Isso não significa,
diga-se desde logo, que as maiorias e a própria democracia não possam cometer
grandes injustiças, violências e desgraças, como de fato as cometeram inúmeras
vezes, em diversas épocas e lugares. Ninguém familiarizado com a história
política, social e filosófica tem o direito de desconhecer isso. Não faço,
portanto, um louvor à perfeição da democracia (nesse ponto, e apenas nesse,
concordo com aquela famosa frase de Winston Churchill que dizia que a
“democracia é o pior sistema de governo, salvo todos os outros”), posto que
também tenho a convicção de que nenhum sistema será plenamente justo e
verdadeiro enquanto o próprio ser humano não o for - e isso está longe, muito
longe de ocorrer, se é que algum dia ocorrerá. Ainda assim, ninguém tem a
legitimidade de, utilizando-se do argumento da democracia, pretender revogar
ato explicitamente aprovado pelo povo ou por seus representantes se não tiver
explicitamente a prerrogativa legal, conferida pelo próprio povo e por suas
Leis, para o fazer. Pretender o contrário é autoritário e, por conseguinte,
antidemocrático. Pode-se e deve-se claramente discutir e protestar contra ato
supostamente injusto e antidemocrático emitido pelas vias institucionais
legítimas, para que se possa, pelas próprias vias institucionais, promover as
modificações desejadas; todavia, transgredir o aprovado por meio do povo ou dos
seus representantes, o que está previsto em Lei, mesmo em nome de um suposto
“progressismo democrático”, é algo autoritário.
Em terceiro lugar, é preciso não confundir definições de políticas
públicas com gestão da coisa pública. As primeiras podem e devem contar com
total participação popular. É por meio da pressão dos movimentos sociais e da
sociedade civil em geral que Leis são formuladas, que princípios de políticas
públicas são aprovados, inclusive contando com a participação efetiva, prevista
em Lei, de movimentos sociais organizados como ocorre com os Conselhos do SUS,
da Criança e do Adolescente, etc.. Tal nível de participação popular na
implementação das diretrizes é perfeitamente legítima e legal. É fundamental
que haja sempre maior participação na definição de Leis, resoluções e
princípios de políticas públicas, inclusive havendo a previsão legal de
participação de instâncias organizadas da sociedade. A gestão da coisa pública
é, entretanto, algo completamente distinto da definição das políticas públicas.
Todo gestor e todo agente investido da função pública está na posição de
cumprir rigorosamente o que está previsto em Lei, ou seja, aquilo que a própria
sociedade, de forma democrática e legítima, definiu que deve ser feito; e isto
é assim porque o gestor ou agente público está investido da prerrogativa de o
fazer. A nenhum gestor público é dada a liberalidade de não seguir a Lei, nem
de deixar de observá-la de modo explícito. O gestor não é definidor de
políticas públicas, mas seu mero executor naquilo que está sob sua
responsabilidade, sob os rigores e penas da Lei. Isto politicamente significa
que o povo baliza os limites estreitos e definidos em que deve se mover o
gestor, não podendo este ir além do que aquilo que a Lei aprovada e sancionada
pelos representantes do povo designou. Se algo na gestão é estreito, injusto e
supostamente antidemocrático, desde que não seja ilegal, é a definição legal da
política pública que precisa ser reformada, pelos trâmites e procedimentos
democráticos e legais existentes, e não por modificações de gestão não previstas
e não autorizadas pela sociedade, por meio da Lei.
Em quarto lugar, a universidade existe para servir à sociedade, e servir
bem, com qualidade e excelência, ao pensar e elaborar meios de elevar as
condições gerais de vida da população, especialmente no caso da sociedade
brasileira que vive ainda em condições de grande desigualdade social e
econômica. Uma universidade, assim como toda instituição pública, não existe
para atender aos anseios e desejos dos seus integrantes, definitivamente não. A
universidade demonstrará que é cada vez mais democrática se for capaz
progressivamente de formar pessoas e profissionais, produzir conhecimentos e
tecnologias, assessorar organizações variadas da sociedade, debater e refletir
sobre assuntos de sua competência, sempre no nível mais amplo e alto possível,
que é aquele definido pelo mais alto padrão do conhecimento, reflexão e
tecnologia em nível mundial. Quanto mais acesso houver de parcelas da população
a esta universidade, e quanto mais esta vier a contribuir com o desenvolvimento
social, econômico e tecnológico da sociedade, mais contribuição a universidade
dará ao aperfeiçoamento democrático do país. Tudo isso não tem nenhuma relação
necessária com a partilha de poder da gestão da instituição entre seus integrantes.
Esse tipo de pensamento que confunde participação paritária na gestão das
instituições é muito mais um pensamento de matriz corporativista do que
democrática; atende aos interesses de corporações e não do povo; e nenhuma
corporação pode pretender legitimamente substituir ou representar a decisão e
os interesses do povo brasileiro. O poder político da sociedade é exercido na
participação paritária na formulação, gestão e deliberação sobre a política
pública em questão; essa participação demanda responsabilidades e
comprometimentos políticos. Por seu lado, a gestão administrativa de
instituições demanda responsabilidades técnicas, acadêmicas (caso das
universidades), administrativas e jurídicas (civis e penais).
Tratarei agora das consequências legais e normativas derivadas da
deliberação tomada pelo Conselho Departamental do CE em 01/out./2015.
O Centro de Educação está sem Conselho Departamental, ou este está
provisoriamente dissolvido, devido à completa ilegalidade em que aquela decisão
o jogou. Todo ordenamento legal brasileiro está baseado, e há norma explícita
em relação a isso, no entendimento de que todo ato ilegal é nulo e de que toda
decisão pretensamente oficial emitida por instância ilegal ou incompetente é
também nula.
A decorrência do exposto vai no sentido de que toda a decisão que vier a
ser efetivada por esse “Conselho” experimental está passível de ser anulada. É
fundamental que pensemos nas consequências disso. Basta lembrar da definição e
homologação de concursos, de aprovação de bancas, de progressões de
professores, de aprovação de pesquisas, mudanças curriculares, etc.. As
decisões na universidade passam por várias câmaras; se uma delas estiver
ilegalmente constituída, o vício da ilegalidade contaminará todo o processo.
A decisão é ilegal porque viola o Estatuto universitário em vigor;
viola, se não me engano, a legislação sobre o quórum necessário de 70% de
docentes nos órgãos deliberativos das IES, e; principalmente viola os
princípios da previsibilidade legal dos atos nas instituições públicas e o da
investidura legal em função pública prevista em Lei. O que isso tudo quer
dizer?
Em primeiro lugar, o CE é parte da UFPE, uma autarquia pública. O CE
está subordinado, queira ou não, a todas as normas legais que sujeitam a
própria universidade e seu funcionamento interno. Não há legitimidade nem
legalidade em uma parte da universidade se recusar a cumprir o que é legal, sob
pena de enquadramento infracional daqueles que tiverem cometido tal ato.
Em segundo lugar, há que se ter em mente o que está disposto na Lei
sobre a constituição de conselhos e órgãos deliberativos - nenhuma maioria
eventual em algum lugar do país, em uma instituição ou parcela da instituição,
tem poder ou legitimidade para revogar o que está previsto em Lei, nem mesmo a
instituição por seu órgão máximo, o Conselho Universitário, pode transgredir a
Lei.
Em terceiro lugar, é preciso ter em mente que a UFPE não apenas é uma
IES, mas igualmente uma instituição pública, a saber: uma autarquia pública
federal. É princípio básico e fundamental que, no âmbito do direito público, só
se pode fazer aquilo que está explicitamente previsto em Lei. Isso é diferente
do que ocorre no espaço e nas instituições privadas; nestes, pode-se fazer tudo
o que não contrarie a Lei. Não há previsibilidade legal para o que foi feito
ontem no Conselho Departamental do CE, antes se trata de algo explicitamente
contrário à norma em vigor; trata-se, portanto, de algo claramente ilegal e
nulo em todos os sentidos. Além disso, é preciso que se reflita que a função
pública é disciplinada por diversas Leis, entre elas aquelas que definem o modo
de nela ter ingresso e investidura, como é o caso da Lei 8.112. Ora, pode-se,
sob esse ponto de vista, discutir e deliberar a respeito da participação de
técnico-administrativos na gestão da coisa pública, em especial da
universidade, mas jamais se pode admitir tal coisa da parte de alunos, posto
que estes não foram sancionados legalmente pelo ingresso na função e cargo
públicos, não estando investidos dos direitos e das responsabilidades,
inclusive administrativas e penais, que a função pública exige por determinação
legal. Todos nós, servidores públicos, quer docentes, quer técnicos, estamos
subordinados a exigências legais que podem nos responsabilizar administrativa e
penalmente, posto que temos a autorização legal de realizar determinadas
funções públicas. Aos alunos isso não foi conferido. Qual a responsabilidade
legal e administrativa que se pode imputar ao aluno na gestão da instituição
pública? Nenhuma. Não há amparo legal para isso. Não se pode, portanto,
pretender que os alunos venham a exercer funções que estão completamente além
do que deles se exige e para o que eles não foram devidamente investidos nem
sancionados pela sociedade, por meio da Lei ou de mandato eletivo popular.
Pelos três motivos acima, portanto, a deliberação pela instauração do
referido “Conselho Departamental” Experimental é nula e totalmente ilegal.
Portanto, todas as deliberações que vierem a ser proferidas por tal instância
são igualmente passíveis de anulação. Qualquer pessoa pode alegar isso. Além
disso, penso também que, em tese, as pessoas que implementaram tal ato
(professores e funcionários) estão passíveis em princípio a responder a
inquérito administrativo por cometerem ato flagrantemente ilegal na gestão
pública. O reitor e o Conselho Universitário também estarão, em tese, em
posição de ilegalidade caso venham a ser coniventes e aprovem o referido ato
ilegal.
Por todos os motivos acima, penso que devem ser tomadas medidas urgentes
pelo diretor do CE, o Prof. Daniel Rodrigues, pelos demais conselheiros, pelos
Plenos dos Departamentos e pelo Colégio de Aplicação no sentido de revogarem
tal deliberação. Esse é o melhor caminho e, nesse momento, peço ao Prof. Daniel
que, como diretor, assim como conduziu o processo a essa deliberação, possa
conduzir reversamente à situação anterior. Penso que seria o melhor caminho,
com menos traumas. Enquanto isso, poderíamos pensar em meios de aumentar a
participação dos estudantes e funcionários, sem comprometer os aspectos legais
e normativos a que o Centro de Educação está submetido e em relação aos quais
não possui a liberdade de transgredi-los.
Caso a direção do CE e os conselheiros não tomem providências nesse
sentido, penso que é dever dos Departamentos, docentes e servidores cientes do
aqui apresentado, tomar as providências no sentido de apresentar o ocorrido ao
reitor, ao Conselho Universitário e à procuradoria da UFPE, solicitando sua
imediata revogação, sob pena de estarmos todos sob a condição de ilegalidade.
Por fim, posso imaginar que este texto poderá contrariar a muitos,
inclusive a pessoas queridas minhas. Não é esta minha intenção. Busquei usar
palavras que descrevessem objetivamente os fatos e situações tal como os
consigo ver, sem agredir ninguém. É a minha posição e não sou o dono da
verdade. Reconheço-me, entretanto, no direito e, principalmente, no dever de
apresentar essas considerações que reputo fundamentais e inafastáveis aos
colegas, rogando para que as medidas possam ser tomadas no sentido do menor
prejuízo a todos.
Abraço a todos.
Recife, 02 de outubro de 2015
José Policarpo Junior – CE/UFPE
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